Pernambuco State Court of Audit Issues New Update

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, na última quarta-feira (20), uma consulta sobre a legalidade de uma Câmara Municipal contratar advogado para prestar assistência jurídica gratuita à população, em modelo semelhante ao da Defensoria Pública. A questão foi submetida pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e relatada pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
No entendimento apresentado ao colegiado, a contratação é vedada. O relator concluiu que a Câmara Municipal não possui competência para assumir esse tipo de serviço, por se tratar de atribuição estranha às funções do Poder Legislativo e própria do Poder Executivo. Segundo o voto, ainda que a iniciativa seja justificada por uma demanda social urgente, esse argumento não é suficiente para afastar a falta de competência legal e institucional do órgão.
A decisão destacou que o Legislativo municipal não pode ultrapassar os limites de sua atuação para desempenhar atividades típicas da esfera executiva, mesmo quando a proposta tenha finalidade social. Na avaliação do relator, admitir esse tipo de contratação significaria permitir que a Câmara assumisse funções que não lhe pertencem na estrutura administrativa do município.
O parecer que embasou a resposta foi elaborado pelo Ministério Público de Contas. Após a análise do tema, o Pleno do TCE-PE aprovou a manifestação por unanimidade.
Com isso, o tribunal fixou o entendimento de que câmaras municipais não podem contratar advogados com o objetivo específico de oferecer assistência jurídica gratuita à população, ainda que o serviço seja apresentado como iniciativa de interesse público. A orientação reforça a separação de competências entre os poderes municipais e delimita o alcance da atuação do Legislativo em matéria administrativa.







