PIS/Pasep 2026: veja as datas do abono salarial e como sacar

O abono salarial pago aos trabalhadores com direito ao benefício em 2024 varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O valor pode chegar a um salário mínimo integral, mas o cálculo é proporcional ao tempo de serviço registrado ao longo do período considerado. Assim, quem trabalhou menos meses recebe um valor menor, enquanto quem cumpriu o ano completo tem acesso ao pagamento máximo previsto.
As regras do abono também começam a mudar a partir de 2026. Nessa nova fase, o teto de renda para ter direito ao benefício passará a ser corrigido pela inflação. A alteração integra uma regra de transição aprovada pelo Congresso e tem como objetivo reduzir gradualmente o número de pessoas atendidas pelo programa ao longo dos próximos anos.
A mudança não será imediata nem brusca. O desenho aprovado prevê uma redução progressiva do público elegível, de modo que o acesso ao abono fique cada vez mais restrito conforme a transição avança. Segundo a regra em vigor para esse processo, até 2035 o benefício deverá ser limitado aos trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo. Até lá, a adaptação ocorrerá de maneira escalonada, acompanhando a correção inflacionária do teto de renda e a diminuição gradual do grupo contemplado.
Na prática, isso significa que o abono salarial continuará existindo, mas com critérios mais restritos ao longo do tempo. A vinculação do teto à inflação busca preservar o valor real da faixa de renda considerada para concessão, ao mesmo tempo em que a transição reduz a quantidade de beneficiários de forma contínua. O resultado esperado é uma focalização maior do programa nos trabalhadores de menor renda.
O benefício segue sendo calculado com base na relação entre o período trabalhado e o valor total de referência, que pode chegar a um salário mínimo. Por isso, a quantia recebida não é igual para todos os trabalhadores habilitados. A definição final depende do número de meses exercidos no ano-base, o que mantém o pagamento proporcional ao vínculo formal registrado.
As informações divulgadas se apoiam em reportagens publicadas em 27/04/2026, 28/04/2026 e 29/04/2026.






